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| Data:06/05/2010 |
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| Título:André Puccinelli rebate críticas à nova Lei da Pesca de MS |
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| Notícia: O governador rebateu as críticas à nova Lei da Pesca de Mato Grosso do Sul, principalmente em razão de permitir o uso de petrechos como joão-bobos e anzóis de galho, que estavam proibidos desde 1998.
“As críticas estão sendo feitas por quem não leu o texto final da lei, antes da inclusão das emendas. No texto final fica estabelecido que esses petrechos poderão ser utilizados somente em rios com mais de 50 metros de largura. No Estado, a grande maioria dos rios tem menos de 50 metros de largura. Essa é a lei mais restritiva sobre pesca que existe no País”, disse Puccinelli.
A nova lei vem sendo criticaca principalmente pela bancada do PT na Assembleia Legislativa, onde o projeto foi aprovado em três votações no plenário, uma já em redação final. Parlamentares como o deputado Paulo Duarte (PT) argumentam que a lei incentiva a degradação dos rios do Estado e prejudica o meio ambiente.
A Seccional de Mato Grosso do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MS) recebeu representações dos deputados estaduais Paulo Duarte (PT) e Paulo Corrêa (PR) contra a nova Lei da Pesca, pedindo que a entidade ingresse na justiça estadual com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) contra o texto.
No entendimento da OAB/MS, as representações entregues pelos deputados Paulo Duarte e Paulo Corrêa, na realidade refletem o clamor geral da sociedade e requer uma tomada de posição da entidade. “Tenho recebido várias manifestações contrárias à nova lei da pesca”, explica Leonardo Duarte, presidente da OAB-MS, ressaltando que o caso já esta sendo analisado pelo presidente da Comissão de Direito Ambiental, Abel Costa de Oliveira.
De acordo com o deputado Paulo Corrêa, que também é presidente da Comissão de Meio Ambiente e de Desenvolvimento Sustentável da Assembleia, o seu pedido de representação está fundamentado, principalmente nos erros cometidos durante o processo legislativo.
“Peço o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade da Lei Estadual 3.886, por estar claro que a mesma não atendeu o devido processo legislativo, além de apresentar vícios de constitucionalidade que maculam sua existência e validade, expondo assim, o nosso meio ambiente estadual risco de depredação inaceitável”, justifica o parlamentar.
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| Fonte: TV MORENA |
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